
Uniões simultâneas e seus efeitos patrimoniais
A concomitância de uniões estáveis — ou seja, a coexistência de dois relacionamentos afetivos públicos, contínuos e com o objetivo de constituir família ao mesmo tempo — desafia as bases tradicionais do Direito de Família brasileiro, que é historicamente norteado pelo princípio da monogamia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese vedando o reconhecimento jurídico e previdenciário de uniões estáveis paralelas, priorizando a proteção ao casamento ou à primeira união constituída.
Contudo, o debate segue vivo nas instâncias inferiores, com foco em questões de cunho patrimonial (partilha de bens) fundadas na teoria do enriquecimento sem causa, visando proteger os direitos materiais de parceiros de boa-fé em relacionamentos duradouros paralelos.
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