
Responsabilidade civil por danos ambientais e dano moral coletivo
A responsabilidade civil por danos ao meio ambiente no Brasil é orientada pela teoria do risco integral, o que significa que o poluidor responde de forma objetiva (independentemente de culpa) pela reparação dos danos causados. O dever de reparar visa restituir a área lesada ao seu estado natural ou compensar os prejuízos irreparáveis.
Nos últimos anos, os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que os danos ecológicos também podem gerar o chamado dano moral coletivo. Trata-se de uma lesão extrapatrimonial sofrida por toda a coletividade, que tem seu direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado violado por ações ilícitas.
A quantificação desse tipo de indenização é complexa e leva em consideração a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, servindo como desestímulo para futuras práticas poluidoras por parte de empresas e particulares.
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