
Alienação parental e guarda compartilhada
A alienação parental ocorre quando um dos genitores ou responsáveis realiza uma campanha de desconstrução da imagem do outro genitor na mente do filho, visando afastar a criança da convivência e do afeto deste. Trata-se de uma conduta ilícita, combatida severamente pela Lei 12.318/2010.
A fixação da guarda compartilhada é apontada por especialistas como um dos principais mecanismos para atenuar as chances de alienação. Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, e as decisões cruciais sobre a educação, saúde e bem-estar do menor devem ser tomadas em conjunto por ambos os pais.
A comprovação de alienação parental em juízo pode resultar em advertências ao alienador, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, multas e, em casos extremos, na alteração da guarda ou suspensão da autoridade parental.
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